9) Anuário do Observatório Nacional |
O que é?
- Publicação anual – em versões eletrônica e impressa – com as informações astronômicas mais relevantes sobre a orientação da Terra, configurações dos planetas e satélites, posições médias das estrelas e dos astros do sistema solar: fenômenos astronômicos, calendários, fases das Lua, entrada do Sol nas constelações do zodíaco, instantes do nascer, passagem meridiana e ocaso do Sol, Lua e planetas, para as cidades de Belém, Brasília, Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. São encontradas também as resoluções relacionadas ao sistema de hora legal e sua difusão.
Quem pode utilizar este serviço?
- Astrônomos, geodesistas, topógrafos, cartógrafos, profissionais de áreas correlatas e público em geral.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- Anuário eletrônico: http://on.br/index.php/pt-br/conteudo-do-menu-superior/65-biblioteca/150-anuario-do-observatorio-nacional.html
- Anuário impresso: pode ser adquirido diretamente na Biblioteca do Observatório Nacional e o valor é R$ 10,00. Poderá também ser solicitado para envio postal. Para isso, é necessário gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o pagamento poderá ser feito em qualquer banco, no valor de R$ 15,00.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Para a versão impressa, após o pagamento, o interessado deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o endereço completo para o recebimento do Anuário 2018.
Requisitos:
Quanto tempo leva?
- Para versão eletrônica, acesso contínuo.
- Para versão impressa, o tempo de envio dos Correios.
Legislação
Outras informações
- Para obter as informações de outras localidades, basta enviar a solicitação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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10) Rede Gravimétrica Fundamental Brasileira - RGFB |
O que é?
- Prover as coordenadas, fotos, croquis e descrições, valores da aceleração da gravidade local e de suas incertezas, as anomalias da gravidade de Ar-Livre e de Bouguer Simples de centenas de estações altas precisão e exatidão em todo o Brasil.
Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos, empresas e instituições públicas, estatais e privadas, departamentos universitários de geociências, física e metrologia, agências de regulação e Sistema SENAI.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- http://extranet.on.br/bdgon/gravimetria/index.php
- Contato telefônico: 21 2580 7081 e 21 3504-9129
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Consulta remota em http://extranet.on.br/bdgon/gravimetria/index.php;
- Escolha pelo Cliente da opção preferida de busca de informações;
- Visualização pelo Cliente da informação em formato PDF, salvamento local, cópia e/ou impressão dos dados obtidos; e
- Eventualmente, o Cliente pode oferecer sugestões de melhorias, apontar falhas, erros e omissões via mensagem postada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Requisitos:
Quanto tempo leva?
- Acesso imediato, livre e gratuito mediante cadastro na página da Base de Dados Gravimétricos do Observatório Nacional.
Legislação
- Portaria ON/DIR nº 23, junho de 2017
Outras informações
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11) Linha de Calibração Gravimétrica de Agulhas Negras - LCGAN |
O que é?
- Prover as coordenadas, fotos, croquis e descrições, valores da aceleração da gravidade local e de suas incertezas, os gradientes verticais da gravidade local, as anomalias da gravidade de Ar-Livre e de Bouguer Simples das cinco estações gravimétricas de calibração de gravímetros relativos.
Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas e instituições públicas, estatais e privadas, departamentos universitários de geociências, física e metrologia e agências de regulação.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- http://extranet.on.br/bdgon/gravimetria/index.php
- Contato telefônico: 21 2580 7081 e 21 3504-9129
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Consulta remota à LCGAN em http://extranet.on.br/bdgon/gravimetria/index.php;
- Escolha pelo cliente da opção preferida de busca de informações;
- Visualização pelo cliente da informação em formato PDF, salvamento local, cópia e/ou impressão dos dados obtidos; e
- Eventualmente, o cliente pode oferecer sugestões de melhorias, apontar falhas, erros e omissões via mensagem postada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Requisitos:
Quanto tempo leva?
- Acesso imediato, livre e gratuito mediante cadastro na página da Base de Dados Gravimétricos do Observatório Nacional.
Legislação
- Portaria ON/DIR nº 23, junho de 2017
Outras informações
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12) Gravimetria Absoluta e Relativa em Locais Remotos e Laboratórios de Metrologia |
O que é?
- Sob demanda, executar determinações da gravidade local e de seu gradiente vertical em locais remotos do País e em laboratórios metrológicos. Calcular as incertezas dessas determinações em grandezas que envolvem o conhecimento de g local, e.g. força, pressão, viscosidade e grandezas afins. Utilização de protocolo técnico-científico baseado na NBR ISO/IEC 17025:2017.
Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos, empresas e instituições públicas, estatais e privadas, departamentos universitários de geociências, física e metrologia, agências de regulação e Sistema SENAI.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- Correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Contato telefônico: 21 2580 7081 e 21 3504-9129
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Consulta de disponibilidade e orçamento via mensagem dirigida a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., outro correio eletrônico do ON ou contato telefônico: 21 3504-9129 e 21 2580-7081;
- Envio pelo LabGrav/ON de proposta de fornecimento, incluindo orçamento e condições de pagamento;
- Realização de medições gravimétricas no laboratório e obtenção de suas coordenadas geodésicas após a confirmação de interesse na proposta,
- Autorizados pelo cliente: i fotos das medições são tomadas e irão compor o relatório do projeto, e ii uma placa metálica de ~8 cm de diâmetro é afixada no piso do laboratório ou em marco de referência; e
- Processamento dos dados gravimétricos e GNSS, avaliações tipos "A" e "B" das incertezas envolvidas e emissão de relatório do ensaio realizado, assegurando a rastreabilidade metrológica da medição e apresentando um resumo da metodologia adotada.
Requisitos:
- Conexões internet e telefônica, e
- Cartão CNPJ ou CPF válidos.
Quanto tempo leva?
- Medições gravimétricas in situ: 05 dias úteis; e
- Emissão de relatório: 15 dias úteis.
Legislação
- Portaria ON/DIR nº 23, junho de 2017
Outras informações
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13) Controle de Qualidade e Parametrização de Mapeamentos Gravimétricos Absolutos e Relativos |
O que é?
- Executar mapeamentos gravimétricos sob demanda, visando produzir gabaritos de aquisição e de redução de dados gravimétricos e GNSS para a prospecção gravimétrica de minerais e de hidrocarbonetos (óleo & gás). Produção de mapas temáticos de anomalias da gravidade de Ar-Livre, Bouguer Completo e Residual Isostático.
Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos, empresas e instituições públicas, estatais e privadas, departamentos universitários de geociências, física e metrologia, agências de regulação e Sistema SENAI.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- Correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Contato telefônico: 21 2580 7081 e 21 3504-9129
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Consulta de disponibilidade e orçamento via mensagem dirigida a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., outro correio eletrônico do ON ou contato telefônico: 21 3504-9129 e 21 2580-7081;
- Envio pelo LabGrav/ON de proposta de fornecimento, incluindo orçamento e condições de pagamento;
- Após a confirmação de interesse na proposta, a realização de medições gravimétricas no campo e sua redução in situ e revisão em laboratório. Obtenção das coordenadas geodésicas, se necessário, utilizando posicionamento GNSS diferencial ou PPP;
- Autorizados pelo cliente: i fotos das medições são tomadas e comporão o relatório do projeto, e ii após indexação, as cadernetas de campo e DVDs contendo documentos do projeto, dados fornecidos pelo Cliente são arquivados em ambiente seguro do laboratório; e
- Processamento dos dados gravimétricos e GNSS, avaliações tipos "A" e "B" das incertezas envolvidas, mapas de anomalias gerados, modelagem 2-3D realizada, se solicitada e emissão de relatório do projeto, apresentando um resumo da metodologia adotada.
Requisitos:
- Conexões internet e telefônica;
- Cartão CNPJ ou CPF válidos; e
- Apoio logístico de campo à equipe do LabGrav.
Quanto tempo leva?
- Medições gravimétricas in situ: variável, depende do número total de eegg a mapear e modelar, e
- Emissão de relatório: 20 dias úteis após a etapa de campo.
Legislação
- Portaria ON/DIR nº 23, junho de 2017
Outras informações
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14) Manutenção, Ajustes e Calibração de Gravímetros Relativos Worden, LaCoste & Romberg e Scintrex |
O que é?
- Executar em laboratório e no campus do ON testes de operacionalidade básica de gravímetros relativos de Clientes. Se aprovados, calibrar esses gravímetros relativos ao longo da LCGAN, tornando suas medições compatíveis com o datum absoluto. Utilização de protocolo técnico-científico baseado na NBR ISO/IEC 17025:2017.
Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos, empresas e instituições públicas, estatais e privadas, departamentos universitários de geociências, física e metrologia, agências de regulação e Sistema SENAI.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- Correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Contato telefônico: 21 2580 7081 e 21 3504-9129
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Consulta de disponibilidade e orçamento via mensagem dirigida a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., outro correio eletrônico do ON ou contato telefônico: 21 3504-9129 e 21 2580-7081;
- Envio pelo LabGrav/ON de proposta de fornecimento, incluindo orçamento e condições de pagamento;
- Realização de medições gravimétricas no laboratório e obtenção de suas coordenadas geodésicas após a confirmação de interesse na proposta;
- Autorizados pelo cliente: i fotos das medições são tomadas e irão compor o relatório do projeto, e ii uma placa metálica de ~8 cm de diâmetro é afixada no piso do laboratório ou em marco de referência; e
- Processamento dos dados gravimétricos e GNSS, avaliações tipos "A" e "B" das incertezas envolvidas e emissão de relatório do ensaio realizado, assegurando a rastreabilidade metrológica da medição e apresentando um resumo da metodologia adotada.
Requisitos:
- Conexões internet e telefônica, e
- Cartão CNPJ ou CPF válidos.
Quanto tempo leva?
- Medições gravimétricas in situ: 05 dias úteis, e
- Emissão de relatório: 15 dias úteis.
Legislação
- Portaria ON/DIR nº 23, junho de 2017
Outras informações
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15) Hora falada |
O que é?
- São os enunciados da Hora Legal Brasileira para cada fuso horário do Brasil.
Quem pode utilizar este serviço?
- Todos os cidadãos em qualquer lugar no Brasil.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- O serviço pode ser acessado pelo telefone (21) 2580-6037, sendo o fuso horário de Brasília.
- Pode ser acessado na página do Observatório Nacional/Hora Legal Brasileira.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
Requisitos:
Quanto tempo leva?
Legislação
- Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
- Decreto no 10.546, de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da lei anterior.
- Decreto no 74.226, de 27 de junho de 1974, que dispõe sobre a estruturação básica e concede autonomia administrativa e financeira ao Observatório Nacional.
- A Portaria Ministerial no 210, de 1de abril de 1975 que aprova o novo Regimento Interno do Observatório Nacional.
- Decreto no 77.877, de 22 de junho de 1976, que transferiu o Observatório Nacional para a Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com todas as atribuições.
- Decreto no 4.264, de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008, que altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do Art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, com a finalidade de modificar os fusos horários do Estado do Acre, parte do Estado do Amazonas e da parte ocidental do Estado do Pará.
Outras informações
- Serviço fornecido 24 horas/7 dias.
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16) Sincronismo Público à Hora Legal Brasileira |
O que é?
- Serviço que permite o ajuste da hora do computador que entrar em contato com o servidor de tempo.
Quem pode utilizar este serviço?
- Todos os cidadãos em qualquer lugar no Brasil que possuam um computador e acesso à internet.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- A sincronização é feita por um dos dois sincronizadores públicos de tempo disponibilizados pela Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional situado no Rio de Janeiro. Estes servidores de protocolo Network Time Protocol (NTP) estão disponíveis nos endereços 200.20.186.74 porta 123 UDP, 200.20.186.75 porta 123 UDP e 200.20.186.94 porta 123 UDP, acessíveis via Internet.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Existem diversos programas que podem acessar automaticamente o servidor, sendo que a DISHO disponibiliza gratuitamente o programa DSHO_SincPCnetV11.exe aos usuários de computador, em seu portal na Internet http://www.horalegalbrasil.mct.on.br. Este programa garante a sincronização do relógio do computador à Hora Legal Brasileira (HLB).
- Se houver firewall entre seu computador e a Internet, ele terá que ser ajustado. Não se esquecer de acertar o fuso horário do seu computador corretamente:
- Por exemplo, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, (GMT-3), ou quando for horário de verão, (GMT-2).
Requisitos:
- Ter um computador e acesso à internet.
- Instalar o programa DSHO_SincPCnetV11.exe ou similar.
Quanto tempo leva?
Legislação
- Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
- Decreto no 10.546, de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da lei anterior.
- Decreto no 74.226, de 27 de junho de 1974, que dispõe sobre a estruturação básica e concede autonomia administrativa e financeira ao Observatório Nacional.
- A Portaria Ministerial no 210, de 1de abril de 1975 que aprova o novo Regimento Interno do Observatório Nacional.
- Decreto no 77.877, de 22 de junho de 1976, que transferiu o Observatório Nacional para a Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com todas as atribuições.
- Decreto no 4.264, de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008, que altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do Art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, com a finalidade de modificar os fusos horários do Estado do Acre, parte do Estado do Amazonas e da parte ocidental do Estado do Pará.
Outras informações
- Serviço fornecido 24 horas/7 dias.
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17) Calibrações em Tempo e Frequência
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O que é?
- Serviço de calibração de instrumentos, padrões de frequência e equipamentos que utilizam a grandeza tempo e frequência.
Quem pode utilizar este serviço?
- Todas as empresas ou laboratórios que necessitam de rastreabilidade para a grandeza tempo e frequência.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- O serviço deve ser solicitado à Divisão Serviço da Hora.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
- Agendamento do serviço de calibração.
- Envio do instrumento/padrão de frequência ou equipamento para calibração e retirada do mesmo após o término da calibração.
Requisitos:
- É necessário o agendamento prévio do serviço.
- Pagamento do serviço de calibração.
Quanto tempo leva?
- Em média a calibração leva de 20 a 30 dias.
Legislação
- Termo de Designação do Observatório Nacional como para atuar como Referência Metrológica Nacional na grandeza Tempo e Frequência.
Outras informações
- Serviço reconhecido internacionalmente e de acordo com a norma ABNT NBR ISSO/IEC 17025.
Sincronismo Certificado à Hora Legal Brasileira
O que é?
- Serviço que permite a instituições públicas ou privadas se sincronizarem com a hora Legal Brasileira através de equipamentos específicos. Esses equipamentos armazenam o valor do ajuste de sincronismo que são enviados a Divisão Serviço da Hora que emite mensalmente um certificado de sincronismo para a instituição. Através deste serviço diversas instituições podem comprovar para fins legais que estão com a Hora Legal Brasileira.
Quem pode utilizar este serviço?
- Instituições públicas ou privadas.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- A instituição interessada deve realizar um contrato com uma Fundação de Apoio para pagamento deste serviço.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
Requisitos:
- Adquirir equipamento de acordo com especificações técnicas fornecidas pela DISHO.
Quanto tempo leva?
- Após a assinatura do contrato e aquisição do equipamento, em média, 30 dias.
Legislação
- Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
- Decreto no 10.546, de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da lei anterior.
- Decreto no 74.226, de 27 de junho de 1974, que dispõe sobre a estruturação básica e concede autonomia administrativa e financeira ao Observatório Nacional.
- A Portaria Ministerial no 210, de 1de abril de 1975 que aprova o novo Regimento Interno do Observatório Nacional.
- Decreto no 77.877, de 22 de junho de 1976, que transferiu o Observatório Nacional para a Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com todas as atribuições.
- Decreto no 4.264, de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008, que altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do Art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, com a finalidade de modificar os fusos horários do Estado do Acre, parte do Estado do Amazonas e da parte ocidental do Estado do Pará.
Outras informações
- Serviço fornecido 24 horas/7 dias.
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18) Carimbo de Tempo à Hora Legal Brasileira
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O que é?
- O Observatório Nacional, por meio da Divisão Serviço da Hora, disponibiliza, por intermédio de instituições públicas ou privadas, o serviço de Carimbo de Tempo. As instituições possuem equipamentos denominados carimbadores de tempo que são continuamente auditados e sincronizados à Hora Legal Brasileira. Esses equipamentos inserem em documentos eletrônicos a data e hora em formato digital, sendo assim os documentos eletrônicos passam a ter a informação da Hora Legal Brasileira.
- A infraestrutura para continuamente auditar e sincronizar os carimbadores de tempo das instituições públicas ou privadas é mantida em ambiente seguro em três raízes de tempo da Rede de Carimbo de Tempo Certificado: a primeira raiz em Brasília, na sala cofre do Supremo Tribunal Federal (STF); a segunda raiz em São Paulo, na sala cofre do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC); e a terceira raiz no Rio de Janeiro, na CenturyLink Brasil. Todas tendo como referência de tempo um padrão de césio sendo os mesmos rastreados a Hora Legal Brasileira gerada no ON.
Quem pode utilizar este serviço?
- Instituições públicas ou privadas.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- A instituição interessada deve realizar um contrato com uma Fundação de Apoio para pagamento do serviço de auditoria e sincronismo dos equipamentos carimbadores de tempo.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
Requisitos:
- Adquirir equipamento carimbadores de tempo de acordo com especificações técnicas fornecidas pela DISHO.
Quanto tempo leva?
- Após a assinatura do contrato e aquisição do equipamento em médias 30 dias.
Legislação
- Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
- Decreto no 10.546, de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da lei anterior.
- Decreto no 74.226, de 27 de junho de 1974, que dispõe sobre a estruturação básica e concede autonomia administrativa e financeira ao Observatório Nacional.
- A Portaria Ministerial no 210, de 1de abril de 1975 que aprova o novo Regimento Interno do Observatório Nacional.
- Decreto no 77.877, de 22 de junho de 1976, que transferiu o Observatório Nacional para a Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com todas as atribuições.
- Decreto no 4.264, de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008, que altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do Art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, com a finalidade de modificar os fusos horários do Estado do Acre, parte do Estado do Amazonas e da parte ocidental do Estado do Pará.
Outras informações
- Serviço fornecido 24 horas/7 dias.
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19) Validador de Documentos à Hora Legal Brasileira |
O que é?
- O Observatório através da Divisão Serviço da Hora disponibiliza na sua página a possibilidade de uma empresa ou cidadão que tenha utilizado o serviço de carimbo de tempo de uma determinada empresa verificar se a informação de data e hora colocada no seu documento eletrônico é a Hora Legal Brasileira. Em resumo somente as instituições públicas ou privadas que possuem carimbadores de tempo auditados e sincronizados à Hora Legal Brasileira inserem um carimbo de tempo com validade legal, isto é, com a Hora Legal Brasileira.
Quem pode utilizar este serviço?
- Qualquer cidadão ou instituição.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
- Página do Observatório Nacional / Divisão Serviço da Hora.
Etapas posteriores (etapas em que há atuação do usuário externo):
Requisitos:
Quanto tempo leva?
- Acesso imediato através da página do ON.
Legislação
- Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.
- Decreto no 10.546, de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da lei anterior.
- Decreto no 74.226, de 27 de junho de 1974, que dispõe sobre a estruturação básica e concede autonomia administrativa e financeira ao Observatório Nacional.
- A Portaria Ministerial no 210, de 1de abril de 1975 que aprova o novo Regimento Interno do Observatório Nacional.
- Decreto no 77.877, de 22 de junho de 1976, que transferiu o Observatório Nacional para a Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com todas as atribuições.
- Decreto no 4.264, de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.
- Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008, que altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do Art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, com a finalidade de modificar os fusos horários do Estado do Acre, parte do Estado do Amazonas e da parte ocidental do Estado do Pará.
Outras informações
- Serviço fornecido 24 horas/7 dias.
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