REGULAMENTO


O Programa de Pós-Graduação do Observatório Nacional foi credenciado pelo parecer do Conselho Federal de Educação – CFE, 05/73 de 22/01/73. Foi recredenciado pelo CFE, através do Parecer 755/93 de 06/12/93, para a área de Astronomia em nível de Mestrado e Doutorado, e para a área de Geofísica em nível de Mestrado. A partir de 03/09/1998, foram credenciados dois cursos, um de Astronomia e outro de Geofísica, ambos em nível de Mestrado e Doutorado.

REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DO OBSERVATÓRIO NACIONAL
 
NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOFÍSICA
 


REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (antigo)